Notícias
Resolução nº. 2011/006

O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:
Art. 1º - Estabelecer o calendário mínimo a ser cumprido no ano de 2012.

19.12.2011 – Regime especial de atendimento, através do telefone 48 – 3333-0477

01.02.2012 – Retorno às atividades normais.

07.03.2012 – Reunião do Conselho de Administração, com abertura das atividades para o ano de 2012. Homenagem aos instituidores da CORTE.

04.04.2012 – Reunião do Conselho de Administração e homenagem a membros fundadores da CORTE.
         Credenciamento de especialistas em resolução de conflitos.

02.05.2012 – Reunião do Conselho de Administração e homenagem aos fundadores da CORTE.

06.06.2012 - Reunião do Conselho de Administração e homenagem aos fundadores da CORTE.

04.07.2012 - Reunião do Conselho de Administração e homenagem aos fundadores da CORTE.
                      Eleição da Diretoria Executiva.

01.08.2012 - Reunião do Conselho de Administração e homenagem aos fundadores da CORTE.

05.09.2012 - Reunião do Conselho de Administração e homenagem aos fundadores da CORTE.

03.10.2012 - Reunião do Conselho de Administração e homenagem aos fundadores da CORTE.
                      Credenciamento de especialistas em resolução de conflitos.

07.11.2012 - Reunião do Conselho de Administração e homenagem aos fundadores da CORTE.

05.12.2012 - Reunião do Conselho de Administração e homenagem aos fundadores da CORTE.

17.12.2012 - Inicio do recesso de 2012.
                     

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no site e blog da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem (www.cortecatarinense.org.br)

 

Florianópolis, 08 de dezembro de 2011.

 

 

José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração

Resolução nº. 2011/007

O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:
Art. 1º - Fixar a previsão orçamentária das receitas e despesas para o exercício de 2012, respectivamente, nas importâncias de R$ 27.494,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e noventa e quatro reais) e R$ 14.120,00 (quatorze mil e cento e vinte reais), conforme documento anexo.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 2011 e será publicada no site e blog da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem (www.cortecatarinense.org.br).

 

Florianópolis, 14 de dezembro de 2011.

José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração

CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, convoca os Senhores Membros do referido Conselho e demais Associados para a realização de Reunião Ordinária (última do ano) a realizar-se no dia 30 de novembro de 2011, às 18:00 horas em primeira convocação e às 18:30 horas em segunda convocação, à Avenida Rio Branco, 387, 5º andar, com a seguinte ordem dos trabalhos:

1 - Leitura da ata da sessão anterior.
2 – Proposta de reajuste da taxa de registro de procedimentos de mediação e arbitragem.
3 – Proposta de reajuste da taxa de pré-arbitragem e pré-mediação.
Programação das atividades para o ano de 2012.
4 – Previsão Orçamentária para o ano de 2012.
5 - Programação Referente aos 15 anos de Fundação do Tribunal de Mediação e Arbitragem para o Mercosul transformado em Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.
6 - Outros Assuntos.

A designação da data de 30 de novembro de 2011 atende a deliberação do Conselho de Administração em sua última reunião.
.
Florianópolis, 21 de novembro de 2011.


José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração

15 ANOS DE ARBITRAGEM

A Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, reguladora da arbitragem no Brasil, previa que sua vigência ocorresse sessenta (60) dias após sua publicação; o que aconteceu na data de 24 de novembro de 1996.

Passados, pois, quinze (15) anos de vivência de arbitragem podemos olhar o avanço na prática de resolução de conflito, bem como podemos observar que este avanço carece de respaldo da boa fé, bem como da compreensão deste sistema voltado à solução de divergências que as partes encontram no desenrolar de suas atividades.

Passados estes quinze (15) anos surgiram muitas e muitas entidades especializadas na prática da arbitragem que arrastavam atrás de si a mediação.

Destas entidades, a grande maioria não conseguiu sobreviver a descrença inicial, a desconfiança na competência dos árbitros, a falta de estrutura física para preservação do sigilo e outras circunstâncias que impediam ou prejudicavam o desenvolvimento da nova prática.

Deve-se, ainda considerar que o retorno financeiro, mau protegido na Lei n° 9307/96, não possibilitou a necessária agilidade financeira para que as entidades surgidas, com boa fé, mas em mãos inexperientes pudessem prosperar. Muitas morreram de inanição financeira.

Outras foram criadas por pessoas que visavam o lucro fácil e rápido, descurando dos princípios éticos e simplesmente fecharam as portas deixando ludibriados aqueles que acreditaram na nova perspectiva de resolução de conflitos.

Restaram poucas entidades, que sobreviveram carregadas pelo idealismo e entusiasmo de alguns "heróis anônimos" que lutaram, pagaram despesas, absorveram impropérios, etc.

Muito alarde político, mais muita falta de apoio dos setores competentes dos municípios, dos Estados e principalmente da União em prol da difusão da arbitragem.

Assim podemos dizer que a resolução de conflitos através de arbitragem e de mediação está criando raízes por este Brasil afora, não em contrapartida ao poder judiciário, mas fazendo coro às nações que buscam a rapidez na solução das controvérsias que surgem no mundo dos negócios.

Estes quinze (15) anos de vigência e aplicação da lei da arbitragem enchem de justo orgulho as entidades especializadas e especialmente as pessoas que se dedicam ao estudo, à pratica e ao exercício deste novo viés de resolução de conflitos.

Ao comemorarmos estes quinze (15) anos queremos saudar a todos que confiaram e continuam confiando nas decisões da arbitragem.

Florianópolis, 23 de novembro de 2011.

José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração


Ney Dante Hernandez Galante
Presidente da Diretoria Executiva

RELAÇÃO DE ESPECIALISTAS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

O Jornal "Folha de São Paulo", em sua edição de 29 de outubro último faz referência à obra do Doutor e Árbitro da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Marcos Andrey de Sousa, intitulada "A Constrição da Cota de Sociedade Empresária Limitada."
A publicação se refere à tese de doutorado do Autor defendida na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a qual "cuida de tema de importância prática no direito nacional, sob o Código Civil." A obra, ainda, questiona regras e princípios da resolução de conflitos.
O livro foi publicado pela Editora Quartier Latin.
A Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem cumprimenta o autor, seu árbitro credenciado, pela contribuição ao direito empresarial brasileiro e especialmente à resolução de conflitos.

RELAÇÃO DE ESPECIALISTAS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

ADILSON MARTINS – MEDIADOR
Administrador de empresas. Aposentado da TELESC
Representante do CRA no conselho da CORTE.

ANA MARIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO – MEDIADORA
Auditora do Ministério do trabalho – aposentada.
Diretora Técnica da Corte.

ANA MARIA SUCARÍA DE GOTTERO – MEDIADORA (ausente – Argentina)
Mediadora em Córdoba – Argentina, com curso na Universidade de Harvard – USA

ANTONIO MOSER – ÀRBITRO
Corretor de imóveis, Advogado, Professor, Presidente do SINDIMOVEIS
Diretor de Arbitragem da Corte.

BEATRIZ BRESOLIN DE LIMA – MEDIADORA
Advogada – Corpo Jurídico da Caixa Econômica Federal
Membro do Conselho Fiscal.

DIRCEU ALCEU MOCELIN – ÀRBITRO
Advogado, Professor, Funcionário Publico Municipal.

FERNANDO KINOSHITA – ÀRBITRO
Professor Universitário/UFSC

FERNANDO ROBERTO TELINO FRANCO DE PAULA – ÀRBITRO
Advogado/Especialização em Direito Tributário/Direito em Negócios Internacionais/Administração de Empresas.

FRANCISCO PEREIRA - ÁRBITRO
Professor/Especialização em Marketng Imobiliário/Mestrado e Doutorado em Engenharia de Produção e Sistemas. Árbitro da Câmara de Arbitragem da FIEMG.

HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI – ÀRBITRO/MEDIADOR
Advogado, Professor, Mestrado em Direito.

HUMBERTO LUIZ SOBIERAJSKI FILHO – ÀRBITRO/MEDIADOR
Advogado.

IlDEMAR EGGER – ÀRBITRO/MEDIADOR
Professor Universitário/UFSC.

ILDEMAR CASSIAS PEREIRA – ÀRBITRO/MEDIADOR
Administrador, Diretor Administrativo da FUNDASC, Diretor de Mediação da Corte, Presidente da AMAESC e representante da Corte.

JOSÉ CRISTIANO SCHIMIT – ÀRBITRO
Advogado, Professor, Especialista em Marcas e Patentes.

JOSÉ LUIZ SOBIERAJSKI – ÀRBITRO/MEDIADOR
Advogado, Professor Universitário-Aposentado/UFSC, Presidente do Conselho de Administração da Corte.

JUAN CARLOS VEZZULLA – MEDIADOR (ausente-Portugal)
Professor Universitário, Assessor para Mediação da UNESCO.
Psicólogo - Mestrado em Serviço Social.

LUIZ OTÁVIO PIMENTEL – ÀRBITRO
Professor Universitário/UFSC.

MAYCON RODRIGO BALDESSARI - ÁRBITRO
Direito/Pós Graduação em Meio Ambiente/Gestão e Segurança de Transito/Gestão Pública Licitações contratos defesa do consumidor

MARCOS ANDREY DE SOUSA – ÁRBITRO
Mestre/Doutor em Direito/Advogado Empresarial/Professor.

MURILO GOUVEIA DOS REIS – ÀRBITRO
Advogado.

NEY DANTE HERNANDEZ GALANTE – ÀRBITRO
Magistrado Aposentado
Diretor Executivo da Diretoria da Corte.

PAULO ROBERTO MORESCO – ÀRBITRO
Administrador – Representante do SEBRAE/SC no Conselho de Administração da Corte.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS MULLER – ÀRBITRO
Bancário aposentado.
Representante da Associação Catarinense de Imprensa no Conselho de Administração da Corte.

PEDRO MOREIRA FILHO – ÀRBITRO
Economista, Professor Universitário/UFSC, Ex-Presidente do Conselho Regional de Economia/SC.

RUBENS JOSÉ MARTINS DE ABREU FILHO – MEDIADOR
Bacharel em Direito, Administrador Empresarial.

WILSON FERREIRA DE SOUZA – MEDIADOR
Professor Aposentado.

COMUNICADO

A Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem comunica que dia 28 de outubro (sexta-feira) não haverá expediente em homenagem à data dedicada ao Servidor Público.

Atenciosamente;

José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração

CHEGADA DE NOVOS

O Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, em sua reunião realizada em 26 de outubro de 2011, aprovou o credenciamento como especialistas na resolução de conflitos, habilitados a integrarem sua lista de Mediadores e Árbitros os seus associados:

  • Fernando Roberto Telini Franco de Paula
  • Francisco Pereira
  • Marcos Andrey de Sousa
  • Maycon Rodrigo Baldessari

O pedido dos novos especialistas foi apreciado pela Diretora Técnica, senhora Ana Maria Schaefer Ferreira de Mello, pela Diretoria Executiva e encaminhado ao Conselho de Administração, onde foram relatados e revisados pelos conselheiros Paulo Roberto dos Santos Muller e Adilson Martins.

A Presidência do Conselho de Administração cumprimenta os novos Mediadores e Árbitros e espera que eles contribuam para o desenvolvimento dos métodos extrajudiciais para a resolução de conflitos e engrandecimento da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.

A CORTE CATARINENSE DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM APÓIA A INICIATIVA DO OUTUBRO ROSA


Outubro Rosa

Câncer de mama é prevenção

Outubro - Mês Mundial do combate ao câncer de mama

 

ARBITRAGEM - QUINZE ANOS

NNa data de 23 de setembro de 1996 foi sancionada a Lei n. 9.307, dando nova sistemática à resolução de conflitos através de arbitragem.

As decisões nos procedimentos arbitrais não mais precisavam da homologação do Poder Judiciário, conforme era previsto no Código Civil de 1916 (arts. 1037 a 1048) e no Código de Processo Civil de 1939 (arts. 1031 a 1046) e de 1973 (arts. 101, 1072 a 1102 ). A resolução do procedimentos arbitros passava a ser pronunciada através de sentença e não mais de laudo.

Com as disposições da Lei n. 9.307/96, a arbitragem brasileira ganhava status de justiça privada, equiparando-se às legislações da grade maioria dos demais países e cujas decisões não dependeriam obrigatoriamente do hologação do Poder Judiciário.

Estas e outras inovações da Lei brasileira de 1996 fizeram surgir por este Brasil a fora centenas de entidades dedicadas ao estudo e à prática da arbitragem.

Lamentavelmene a grande maioria destas entidades não conseguiu sobreviver, foi vitima da ação precipitada e dinheirista de espertalhões de plantão que procuravam vislumbrar um filão financeiro na prática de arbitragem, deslustrando, assim a sua filosofia e finalidade destinada a contribuir para a pacificação social.

Os percalços, dificuldades e incertezas que surgiram nos primeiros tempos, foram agravados com a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da Lei de Arbitragem superada em 2002 por decisão do Supremo Tribunal Federal. A arbitragem atendia ao dispositivos constituicionais.

No entanto, algumas e valorosas entidades souberam superar os percalços, dificuldades e incertezas dos primeiros anos e fiéis aos princípios que regem a arbitagem no Brasil e nos demais paises vem contribuindo para o fortalecimento da nova mentalidade de resolução de conflitos.

Passados, agora, quinze anos da promulgação da Lei n. 9.307, as entidades especializadas que se dedicam à resolução de conflitos através de arbitragem, podem registrar o avanço e aceitação da nova metodologia de resolução de conflitos, observando princípios de ortdem privada.

Cabe registrar que lentamente a arbitragem vem conquistando espaços no Brasil, aumentando ano a ano o número de pedidos de resolução de conflitos tendo por alicerce os princípios de arbitragem, fortalecendo assim a entidades especializadas que se dedicam a este trabalho.

A Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, instalada em maio de 1998, cumprimenta a todos que enxergam a arbitragem como o novo e grande viés de resolução de conflitos, em especial seus associados e membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.

Florianópolis, 23 de setembro de 2011.
Décimo quinto aniversário da promulgação da Lei Brasileira de Arbitragem

José Luiz Sobierajsii
Presidente do Conselho de Administração

Ney Dante Hernandez Galante
Presidente da Diretoria Executiva.

Ministro do STJ Marco Aurélio Gastaldi Buzzi

Nascido em Timbó, Estado de SC, atualmente com 53 anos de idade, membro da Magistratura Catarinense, ocupando o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, tomou posse como Ministro do Superior Tribunal de Justiça no dia 05 de setembro passado.

Presidiu a Associação dos Magistrados Catarinenses, oportunidade em que estreitou suas relações com o Tribunal de Mediação e Arbitragem para o Mercosul, transformado posteriormente em Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.

O novo Ministro do STJ sempre esteve integrado às atividades de Conciliação e Mediação, além da dedicação aos Direitos do Consumidor.

Atualmente é membro do Comitê Executivo do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça. Considera a Mediação e a Conciliação como formas consenssuais para a ressolução de um número muito grande de problemas que afligem a Justiça Brasileira.

Obteve o titulo de especialização em direito do Consumidor outorgado pela universidade de Coimbra (Portugal).

Segundo o Ministro Buzzi, o CDC é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal; estabelecendo novos tipos de crimes e as punições a serem aplicadas.

Além de tudo o Ministro Marco Aurélio Buzzi, sempre manifestou sua simpatia pela Arbitragem, participando de muitas atividades na Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem e nesta oportunidade, o Conselho de Administração desta Corte, presta-lhe às homenagens de que é merecedor, requerendo que estas palavras sejam incluídas em ata e publicadas no site da Corte.

Manifestação do Presidente da Diretoria executiva da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, Dr. Ney Dante Hernandez Galante, proferida na Reunião do Conselho de Administração em data de 14 de setembro de 2011.

CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, convoca os Senhores Membros do Referido Conselho e demais Associados para a realização de Reunião Ordinária a realizar-se no dia 14 de setembro de 2011, às 18:00, em primeira convocação e as 18:30, em segunda convocação, à Avenida Rio Branco, 387, 6º andar, com a seguinte ordem dos trabalhos:

1 - Leitura da ata da sessão anterior.

2 - Indicação de pessoas para composição do Tribunal da Ética.

3 - Homenagem ao Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzz.

4 - Outros Assuntos.

5 - Confraternização com pão de queijo, café com e sem leite e queijo mineiro, oferta do associado Professor Francisco Pereira.

Florianópolis, 09 de setembro de 2011.


José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração



OBS: solicitamos aos Associados (pessoas jurídicas (R$300,00) e físicas (R$120,00)) para quitarem as anuidades referentes ao ano de 2011. Depósito no CREDIBAN – 756 - conta 5.054-7, Agência 3297- 2.
(Avenida Hercílio Luz, 639, 3º andar, salas 303/304).

MINISTRO MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI

A Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem tem a honra de cumprimentar o Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi na ocasião de sua posse no Superior Tribunal de Justiça.

O novo Ministro do STJ é velho amigo da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, desde os tempos do Tribunal de Mediação e Arbitragem para Mercosul, varias vezes proferiu palestras na entidade, nas quais manifestava a sua convicção no futuro da conciliação e da mediação como meios consensuais para a resolução de conflitos.

Alegramo-nos, na Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, com a posse do companheiro de ideal conciliador e mediador, desejando – lhe uma atividade profícua em prol da justiça brasileira.

No próximo dia 14 do corrente, por ocasião da reunião do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem prestaremos nossas homenagens ao Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi.


Florianópolis, 05 de setembro de 2011.

José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração.

Ney Dante Hernandez Galante
Presidente da Diretoria Executiva

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REUNIÃO DE SETEMBRO/2011.

A reunião do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, referente ao mês de setembro/2011 será realizada no dia 14 de setembro de 2011, às 18 horas em primeira convocação e em segunda convocação às 18:30 horas. A alteração do dia da reunião atende à deliberação do referido Conselho em face do feriado de 07 de setembro.

DIRETORIA EXECUTIVA - Mandato 2011/2013

O Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem reunido no último dia 06 de abril elegeu para comporem a Diretoria Executiva os associados:

Ney Dante Hernandez Galante Diretor Executivo
Wilson Ferreira de Souza Diretor Secretário
Paulo Roberto dos Santos Muller Diretor Financeiro
Ana Maria Schaefer Ferreira de Mello Diretora Técnica
ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

COMUNICADO

Senhores Conselheiros e Associados.

O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem comunica que na próxima reunião do referido Conselho a realizar-se no dia 06 de julho de 2011, às 18:00 horas em primeira conversação e 30 (trinta) minutos mais tarde, em segunda conversação será eleita a Diretoria Executiva da Entidade, com mandato de 2 (dois) anos.

A Diretoria dispõe dos cargos de Diretor Executivo, Secretario, Diretor Técnico, Diretor de Mediação e Diretor de Arbitragem.

Poderão concorrer os associados colaboradores (pessoas físicas) quites com as suas anuidades. A inscrição de chapas poderá se requeridas na sessão do Conselho.

Florianópolis, 17 de junho de 2011.

José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração
DELIBERAÇÃO N° 2010/004

O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:

Art. 1º - Estabelecer o calendário mínimo a ser cumprido no ano de 2011.

   07/01 - Encerramento recesso;
   31/01 - Retorno do atendimento normal da Secretaria;
   02/03 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
   06/04 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
   04/05 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
   01/06 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
   06/07 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
   03/08 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
   05/10 - Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
   09/11- Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
   07/12- Reunião Ordinária do Conselho de Administração;
   19/12 - Inicio do recesso.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no site da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem (www.cortecatarinense.org.br)

José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração
DELIBERAÇÃO Nº 2010/003

O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data de 01º de dezembro de 2010, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:

Art. 1º - Fixar o recesso das atividades da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 07 de janeiro de 2011.

Art. 2º - No período compreendido entre os dias 08 de janeiro de 2011 até 30 de janeiro de 2011 o atendimento será diário através do telefone da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.

Art. 3º – Durante o período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 30 de janeiro de 2011 poderão ser praticados atos referentes aos procedimentos arbitrais, inclusive a prolação de sentença arbitral.

Parágrafo Primeiro – Os prazos concedidos às partes ficarão suspensos no período constante do “Caput” deste artigo.

Parágrafo Segundo – As partes poderão, de comum acordo e concordância do árbitro, estabelecer o cumprimento de atos durante o período citado no “caput” deste artigo.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no site da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem (www.cortecatarinense.org.br).

José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração
CONSELHO - OFÍCIOS ORDEM

O Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem autorizou envio de correspondência aos Presidentes do Conselho Federal e Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Presidente da Fundação Getulio Vargas cumprimentando pela proposição de questões sobre arbitragem no Exame da Ordem Unificado 2010.2.

A CORTE recebeu do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem – CNEOR as correspondências apresentadas abaixo:

Senhor Presidente,

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Senhoria para acusar o recebimento do of. CORTE/SEC/2010/009 no qual comunica sobre a aprovação unânime de moção de congratulações a este Conselho Federal pela inserção de questões referentes á arbitragem em prova do Exame da Ordem Unificado 2010.2.

Ao agradecer a homenagem, informo que determinei a remessa do expediente à Comissão Nacional de Exame de Ordem para conhecimento.

Aproveitando o ensejo, manifesto protestos de elevada estima e distinta consideração.

Cordialmente,
Ophir Cavalcante Junior.
Presidente.

e

Senhor Presidente,

1 – Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de comunicar o recebimento pela Comissão Nacional de Exame de Ordem do oficio em referencia, que informa a aprovação unânime de moção de congratulações ao Conselho Federal da OAB por terem sido incluídas questões sobre arbitragem na prova objetiva do Exame de Ordem 2010.2.

2 – Congratulações como essas nos servem de bússola para a construção de um exame de Ordem cada vez mais equânime com as expectativas da sociedade geral e acadêmica brasileira.

Atenciosamente,

Walter de Agra Junior
Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem – CNEOR
Coordenador Nacional do Exame de Ordem Unificado
Conselho Federal (OAB/PB)

DELIBERAÇÃO Nº 2010/001

O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:

Art. 1º. – Os mediadores e os árbitros recolherão à Tesouraria da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem a importância equivalente a dez (10) por cento do valor dos honorários que auferirem em procedimentos de resolução de conflitos, realizado no âmbito da mesma.

Art. 2º. – Os mediadores e os árbitros em face da complexidade do conflito a ser resolvido em procedimento de mediação ou arbitragem poderão solicitar recolhimento antecipado do valor da taxa de administração e de honorários.

Parágrafo Único – As importâncias referidas no “caput” deste artigo serão compensadas, se for caso, na forma determinada pelo documento final de mediação ou pela sentença arbitral.

Art.3º - A remuneração total dos árbitros reunidos em tribunal arbitral para a resolução de conflito será acrescida da importância equivalente a cinqüenta por cento (50%) sobre o valor obtido na forma da Deliberação nº. 04/2005.

Parágrafo Único – A Importância total calculada na forma do “caput” deste artigo será fracionada entre os membros do tribunal arbitral, cabendo quarenta por cento (40%) ao seu presidente.

Art. 4º - Revogar o artigo 6º da Deliberação nº. 04/2005, de 06 de abril de 2005.

Art. 5º - O Reconhecimento da importância tratada no artigo 1º deverá ocorrer a partir da data de aprovação desta Deliberação, incidido inclusive sobre os procedimentos em andamento e recebimentos de honorários de procedimentos encerrados.

Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no mural da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.

Florianópolis, 03 de novembro de 2010.

José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração.
DELIBERAÇÃO Nº 2010/002

O Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao deliberado pelo referido Conselho, em sessão realizada nesta data, assina o presente documento, dispondo sobre a matéria que segue:

Art. 1º - O pedido de reconvenção nos procedimentos arbitrais fica sujeito ao pagamento da parte fixa de Taxa de Registro na data de seu protocolo.

Parágrafo Único – O pedido de reconvenção deverá ser registrado como procedimento arbitral, embora venha a tramitar anexado ao procedimento principal.

Art. 2º - O pagamento de Taxa de Administração e honorários de Arbitragem ficam sujeitos à decisão da sentença arbitral.

Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo os honorários do árbitro ou do tribunal arbitral fixados na ação principal poderão ter acréscimo até 50% (cinqüenta por cento).

Art. 3º - Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no mural da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.

Florianópolis, 03 de novembro de 2010.

José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração.
DIA INTERNACIONAL DA RESOLUÇÃO DE CONFLITO

A comunidade internacional que se dedica a pratica de resolução de conflitos festeja a data de 21 de outubro como o dia dedicado a Resolução de Conflito.

Festejar o Dia Internacional da Resolução de Conflitos constitui em elo, através do qual, todos os que tem suas controvérsias visualizam a grande possibilidade de resolve-las dentro de um contexto de dialogo, troca de idéias e solução harmônica procurando preservar os laços de amizade e a grandeza do relacionamento pessoal, social e econômico.

A Corte Catarinense de Medição e Arbitragem cumprimenta os Membros de seu Conselho de Administração e Fiscal, seus Diretores e Associados e todas as pessoas que admitem a resolução de conflitos, através da conciliação, da mediação e arbitragem, como a fórmula ideal para a pacificação da sociedade.

Esperamos que a comemoração deste dia seja um marco de aproximação entre as pessoas desejosas de construir e contribuir para o melhor entrosamento entre as pessoas e os povos.

Aceitem, pois, todos os comprimentos da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.

José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Medição e Arbitragem.


REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, reunidos na noite do dia 06 do corrente, apreciou matérias referentes à proposição de questões sobre a arbitragem no Exame de Ordem Unificado 2010.02, para habilitação de bacharéis em direito ao exercício a advocacia e da regulamentação da atividade de conciliadores e mediadores no projeto do novo Código de Processo Civil.

Por unanimidade o Conselho autorizou seu Presidente a encaminhar expediente ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Seccional de Santa Catarina e á Fundação Getulio Vargas, manifestando congratulações pela inclusão de questões sobre arbitragem no Exame Unificado para credenciar advogados.

A proposição destas questões revela que a arbitragem está se tornando importante e sua aplicação necessária para a resolução de conflitos.

A inclusão de matéria sobre conciliação e mediação no projeto do Código de Processo Civil revela a preocupação do Poder Judiciário com estes métodos de resolução de conflitos que poderão reduzir o numero elevado de processos judiciais em tramitação nos órgãos da Justiça Brasileira.

ARBITRAGEM NO EXAME DA OAB

O Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem aprovou, por unanimidade, voto de congratulações ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Seccional de Santa Catarina e à Fundação Getulio Vargas pela inclusão de questões referentes à arbitragem no Exame da Ordem Unificado 2010.2, realizado recentemente.

O questionamento sobre arbitragem dos candidatos à habilitação para o exercício da advocacia representa um grande avanço na busca deste método de resolução de conflitos.

Ainda cabe ressaltar que a indagação sobre arbitragem num concurso de abrangência nacional destinada a futuros advogados revela o elevado nível de aceitação e aplicabilidade da arbitragem, para resolver os problemas jurídicos de ordem familiar social e principalmente no campo empresarial.

A Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem sente-se orgulhosa de oferecer a possibilidade de resolução de conflitos, através de arbitragem, desde 1998 dispondo de especialistas (mediadores e árbitros) para atender as pretensões das pessoas interessadas.

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

CONCILIAÇÃO – visa a constituição de uma solução para o objeto do conflito.
MEDIAÇÃO – visa solucionar e encerrar o conflito.
ARBITRAGEM – visa resolver o objeto do conflito através de sentença arbitral.

Na semana da Lei de Arbitragem, de 23 de setembro de 1996, cumprimentamos a todas as pessoas que já utilizaram estes métodos para solução de seus conflitos.

Convidamos as demais pessoas para verificarem a utilidade destes métodos.

Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.

ARBITRAGEM - 14 ANOS

A humanidade, incluindo as épocas pré históricas e depois aquelas registradas pelos historiadores, sempre esteve envolvida em conflitos entre pessoas, famílias, tribos, etnias, nações, etc.

As fórmulas de resolução destes conflitos foram, através dos tempos, as mais variadas, conforme a imaginação e criatividade dos envolvidos. Tivemos diálogos e inimizades seculares entre as pessoas e as famílias, além de  mortes, guerras e demais formas de agressão.

Mas, a criatividade e imaginação das pessoas e dos povos souberam construir os caminhos para a resolução destes conflitos.  Assim, a negociação, a conciliação, a mediação e a arbitragem foram meios utilizados para dirimir os desentendimentos e inimizades quer pessoais, quer coletivos.

Não podemos olvidar o trabalho da justiça estatal organizada pelos estados, principalmente após a instituição do estado moderno, no século XVIII.

Embora a justiça estatal esteja amparada na aplicação da lei, não descaracterizou os meios alternativos ou consensuais, já citados, para resolver os conflitos.

Focando especialmente a arbitragem, encontramos a possibilidade  de resolver conflitos, principalmente, aqueles de ordem privada, e cujos interesses particulares podem ser discutidos entre as partes conflitantes, na presença de um ou mais árbitros, e ante a possibilidade de dispor de bens livres e disponíveis, chegarem a um consenso que poderá ser registrado em sentença arbitral proferida pelo árbitro ou árbitros livremente escolhidos pelas partes.

Em, não havendo a consecução do consenso caberá ao árbitro ou árbitros proferir a respectiva sentença arbitral, dando por terminado o conflito, em sua fase de conhecimento. Pois, se houver resistência ao cumprimento da sentença arbitral, com a liquidação das obrigações que foram atribuídas a uma ou outra parte, caberá aos Órgãos do Poder Judiciário determinar as providências cabíveis, na forma prevista no Código de Processo Civil.

A arbitragem, como método de resolução de conflito, com larga aplicação em todo o mundo, principalmente no comércio internacional, exige que o objeto de confronto entre as partes seja disponível, permitindo que na composição de qualquer solução as partes possam fazer concessões entre si e se abraçarem em torno de uma solução estudada, planejada e livremente aceita.

Ainda, a arbitragem, protegida por sigilo, realizada com o mínimo possível de formalidades, atendendo aos princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro ou dos árbitros e do livre convencimento do julgador traz para as partes os benefícios de celeridade e da informalidade.

No entanto, o uso da arbitragem na resolução de conflitos depende do aspecto cultural das pessoas e alcance dos grandes benefícios que serão carreados para as partes litigantes, pois, afinal, tempo é dinheiro.

No Brasil, a arbitragem, como forma de resolução de conflito, deslanchou após a sanção  da Lei n. 9.307,  em 23 de setembro de 1996 e sua vigência sessenta (60) dias após.

Embora, alguns vaticinadores de soluções fáceis e de comparações desmedidas com a tramitação de processos nos Órgãos da Justiça Estatal, alardeiem loas avantajadas para a arbitragem, deve-se,  a bem da verdade dizer que a arbitragem não é bastião de luta contra  o Poder Judiciário. A Arbitragem tem sua aplicação e abrangência no campo processual do conhecimento do conflito, não lhe cabendo fazer ou determinar o cumprimento da sentença arbitral, nem de outras medidas coercitivas.

Enfim, a arbitragem é uma prática de resolução de conflito que exige boa vontade e boa fé das partes que a ela se socorrem e, ainda o respeito às pretensões e alegações apresentadas.
Na semana, em que se comemora no Brasil, o décimo quarto (14o.) aniversário da promulgação da Lei de Arbitragem, coerente com os padrões internacionais de resolução de conflito, cabe registrar a efemeridade, como um grande avanço para demonstrar às nações e aos empresários que dispomos de meios ágeis, modernos e práticos para disputar um lugar de primazia no conceito das nações e países.

Dentro deste espirito de atuação existe,  a Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem (corte@cortecatarinense.org.br), fundada em 1998 e atuante na área de resolução de conflitos, atendendo às pessoas interessadas em resolverem seus litígios, sob sigilo, com celeridade, respeito mútuo e atenção aos interesses das partes ou que quiserem saber dos seus trâmites e “modus operandi”.

Afinal ter conflito faz parte da vida e de nossas atividades e resolvê-las bem, faz parte de nossos interesses e de nosso arbítrio. 

José Luiz Sobierajski
Presidente do Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.
CORTE CATARINENSE ELEGE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Foram eleitos para compor o Conselho de Administração da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem, mandato para 2010-2013, os ASSOCIADOS EFETIVOS:

ACI – Associação Catarinense de Imprensa
CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA
CORECON – CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 7º. REGIÃO
CRA/SC – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
CRECI/SC- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DE SANTA CATARINA
FAESC – FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
FECOMERCIO – FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE SANTA CATARINA
FUNJAB – FUNDAÇÃO JOSÉ BOITEUX
JUCESC- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
OAB/SC – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DE SC
SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E EQUENAS EMPRESAS DE SC
SENGE – SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SINDIMÓVEIS – SINDICATO DOS CORRETORES DE MÓVEIS DO ESTADO DE SC
SINDUSCON – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DA GRANDE FLORIANÓPOLIS
UFSC – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Ainda integra o Conselho de Administração o Presidente da Diretoria Executiva da CORTE - CORTE CATARINENSE DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

REPRESENTATES DOS ASSOCIADOS COLABORADORES:

HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI
PEDRO MOREIRA FILHO
ROBERTO FAUSTINO DA SILVA
RUBENS JOSÉ MARTINS DE ABREU FILHO

Expo Condomínios SC

A Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem participará da Expo Condomínios – SC 17º Salão do Imóvel e CONSTRUFAIR.

Que será realizada no Centrosul em Florianópolis nos dias 10 a 15 de agosto.

Especialistas m mediação e arbitragem atenderão as pessoas interessadas nestas modalidades de resolução de conflitos no dia 12 de agosto – 5º feira – a partir das 20 horas.

CULTURA DE PAZ

A Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem e o Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, realizaram na noite de 08 de julho de 2009 o lançamento do livro intitulado Cultura de Paz, de autoria do Professor Ildemar Egger. A obra enfoca a força da mediação na solução de conflitos entre pessoas e instituições.

ARBITRAGEM

12 ANOS DA LEI 9307/96
10 ANOS DE FUNDAÇÃO DA CORTE CATARINESE DA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

A Arbitragem chega ao 12º ano de vigência da Lei 9307/96, que a regulamentou no Brasil, sob visão moderna e coerente com a prática da maioria dos Países.

A solução de vários conflitos que envolvem entidades brasileiras poderá ser resolvida por arbitragem, tal como aqueles com a Bolívia e o Equador envolvendo o fornecimento de gás e o empréstimo feito no BNDES.

Cabe destacar, ainda, a vitória obtida pela Petrobrás em conflito existente com uma empresa norte-americana, e a utilização da cláusula compromissória na maioria dos contratos do comércio exterior, quer sejam de importação ou de exportação.

Assim, passo a passo a Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem acompanha o avanço da utilização por empresas brasileiras da Mediação e Arbitragem na resolução de conflitos.

11 ANOS DE VIGÊNCIA DE LEI DA ARBITRAGEM

No dia 19 de novembro de 2007, às 19:30 horas, no Auditório da Fecomércio a Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem realizou a sessão Comemorativa dos 11 anos da vigência da Lei de Arbitragem.

Na ocasião foi lançado o Curso de Especialização em Mediação e Arbitragem a ser realizado no período de 20 de março de 2008 a julho de 2009, pela Faculdade SENAC de Florianópolis em convenio com a Corte.

Como ponto máximo do evento ocorreu à palestra da Doutora Nora Rachman, Advogada da Bolsa de Valores do Estado de São Paulo e Secretaria da Câmara de Arbitragem do Mercado criada pela BOVESPA.

A palestra enfatizou o segmento do novo mercado instituído pela BOVESPA, ao qual já aderiram mais de 130 empresas, entre as quais estão as Catarinenses PERDIGÃO, CELESC, DATASUL, TRACTEBEL.

Deve-se ressaltar que as empresas que aderem a este programa da BOVESPA devem inserir em seus atos constitutivos a resolução de conflitos através de Arbitragem.

A palestra ainda enfatizou que a busca de solução de conflitos através de Arbitragem atualmente uma opção que deverá ser adotada por todas as empresas que necessitam de agilidade e sigilo.

A Doutora Nora Rachman foi agraciada pela Corte com artefato retratando as construções açorianas de Ribeirão da Ilha.

Congresso sobre Mediação e Arbitragem

A Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem participará do II Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação e VI Seminário de Arbitragem e Mediação do Mercosul nos dias 21 a 23 de junho de 2009, na cidade de São Paulo.

Conima e CRA/RS são as entidades responsáveis pela promoção e organização dos eventos.

A Corte estará representada pelo Presidente do Conselho de Administração e pela Diretora Técnica, respectivos José Luiz Sobieajski e Ana Maria Schaefer Ferreira de Mello.

A participação da Corte nos eventos tem o patrocínio do Sebrae/SC.

Garantia de Aluguel

A Sul América Capitalizações AS – SULACAP está oferecendo para as empresas que trabalham com locação de imóveis uma modalidade de garantia de aluguel através de investimento em titulo de capitalização.

A SULACAP sugere às empresas que resolva seus conflitos através de Arbitragem, fazendo indicação da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem.